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eRIDFT - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – "notificação e consolidação de propriedade" é um projeto que visa:
- Simplificar e agilizar o procedimento pelo qual credor-fiduciário envia a cartório de imóveis requerimento de notificação e consolidação de propriedade em face de devedor-fiduciante inadimplente, nos termos do § 1.º do art. 26 da Lei nº 9.514/1997, facultando-se a cada cartório de imóveis requerer que cartório de títulos e documentos promova a intimação ao devedor;
- Agilizar todo o trâmite, desde o requerimento até a finalização do processo, seja por "purga da mora" ou "averbação da consolidação da propriedade em favor do credor-fiduciário", com diminuição de custos e tempo e aumento de segurança;
- Facilitar e agilizar o controle e pesquisa do andamento dos requerimentos nos cartórios de registro de imóveis e cartórios de títulos e documentos.
Base Legislativa
- Lei 9.514/1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, Institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências;
- Medida Provisória nº 2.200/01 (em vigor), que estabelece a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, e dá ao documento público assinado eletronicamente com certificado digital emitido no âmbito da ICPBrasil a mesma validade do documento em papel;
- Artigos 37 a 41 da Lei 11.977/2009, que estabelecem a obrigatoriedade de implantação de sistemas de registro eletrônico e "serviços de recepção de títulos e de fornecimento de informações e certidões em meio eletrônico"
- Art. 41 da Lei 8.935/1994, nº 8.491/94, o Estatuto dos Notários e Registradores: "Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução";